Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6579 de 06 de Julho de 1973
Dispõe sobre cargos de Assessor, no Tribunal de Alçada do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Na Secretaria do Tribunal de Alçada poderão ser providos, pelo regime estabelecido no artigo 49, e seus parágrafos, da Lei nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965, mediante ato do Presidente, até 3 (três) cargos de Assessor.