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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6579 de 06 de Julho de 1973

Dispõe sobre cargos de Assessor, no Tribunal de Alçada do Estado.

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Art. 1º

Na Secretaria do Tribunal de Alçada poderão ser providos, pelo regime estabelecido no artigo 49, e seus parágrafos, da Lei nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965, mediante ato do Presidente, até 3 (três) cargos de Assessor.