Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6579 de 06 de Julho de 1973
Dispõe sobre cargos de Assessor, no Tribunal de Alçada do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa resultante da execução desta Lei correrá à conta de dotação orçamentária própria.