Artigo 17, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6495 de 20 de Dezembro de 1972
Estabelece normas para aplicação do disposto nos arts. 98 e 108, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil, aos funcionários dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Alçada do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os vencimentos dos cargos do Quadro dos Cargos Judiciais obedecerão a seguinte tabela: Denominação Vencimento Básico Porteiro de Auditório Cr$ 970,00 Oficial de Justiça Cr$ 870,00
Parágrafo único
Sobre o vencimento básico mensal dos cargos da Categoria Complementar incidirão avanços trienais na mesma proporção estabelecida no parágrafo único do artigo 15, obedecida a legislação reguladora da matéria.