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Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6495 de 20 de Dezembro de 1972

Estabelece normas para aplicação do disposto nos arts. 98 e 108, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil, aos funcionários dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Alçada do Estado e dá outras providências.


Art. 16

A tabela de vencimentos e gratificações do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas passa a ser a seguinte: Padrão Vencimento Básico Padrão Vencimento Básico CCA 4 Cr$ 520,00 FGA 4 Cr$ 260,00 - - FGA 5 Cr$ 340,00 CCA 6 Cr$ 800,00 FGA 6 Cr$ 400,00 CCA 7 Cr$ 920,00 FGA 7 Cr$ 460,00 CCA 8 Cr$ 1.020,00 FGA 8 Cr$ 510,00 CCA 9 Cr$ 1.200,00 FGA 9 Cr$ 600,00 CCA 10 Cr$ 1.620,00 FGA 10 Cr$ 810,00 CCA 12 Cr$ 2.040,00 FGA 12 Cr$ 1.020,00