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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6495 de 20 de Dezembro de 1972

Estabelece normas para aplicação do disposto nos arts. 98 e 108, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil, aos funcionários dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Alçada do Estado e dá outras providências.


Art. 13

O Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas passa a ser o seguinte: Nº Denominação Padrão CCA FGA I - SECRETARIA DO TRIBUNAL DE ALÇADA 1 Diretor-Geral 12 12 1 Chefe do Serviço Processual - 8 2 Taquígrafo Forense Revisor - 7 1 Oficial Superior Judiciário Revisor - 6 1 Oficial de Gabinete I 6 6 8 Chefe de Seção - 6 1 Chefe dos Serviços de Transportes - 5 1 Chefe dos Serviços de Portaria - 5 1 Fotogravador 4 4 II - SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA E VICE-PRESIDÊNCIA 1 Secretário da Presidência 10 10 2 Secretário Adjunto 8 8 1 Chefe do Serviço de Divulgação e Relações Públicas 9 9 2 Oficial de Gabinete II 7 7 1 Oficial de Gabinete I 6 6 2 Motorista Especial - 5 III - SECRETARIAS DE CÂMARAS 3 Secretário de Câmara 9 9 6 Secretário Adjunto 8 8