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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6495 de 20 de Dezembro de 1972

Estabelece normas para aplicação do disposto nos arts. 98 e 108, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil, aos funcionários dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Alçada do Estado e dá outras providências.


Art. 12

O Quadro do Pessoal Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Alçada passa a ser o seguinte: Nível Nº de Cargos Denominação Padrão I - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Superior 2 Assessor Judiciário TA 15 Superior 6 Taquígrafo Forense TA 15 Superior 1 Estatístico TA 14 Superior 1 Contador Judiciário TA 14 Superior 10 Oficial Superior Judiciário TA 13 Principal 20 Oficial Datilógrafo TA 12 Médio 1 Porteiro TA 7 Simples 4 Auxiliar de Portaria TA 4 II - SERVIÇO DE TRANSPORTE E OFICINA Médio 8 Motorista Estafeta TA 7