JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6495 de 20 de Dezembro de 1972

Estabelece normas para aplicação do disposto nos arts. 98 e 108, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil, aos funcionários dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Alçada do Estado e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

O Quadro dos Cargos Judiciais passa a ser como segue: CATEGORIA COMPLEMENTAR Nº Denominação - Porteiro de Auditório - Oficial de Justiça

Art. 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6495 /1972