Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6493 de 20 de Dezembro de 1972
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, extingue e cria cargos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as que disserem respeito à concessão de avanços trienais e gratificações por regime especial de trabalho ao pessoal do Tribunal de Contas do Estado.