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Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6493 de 20 de Dezembro de 1972

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, extingue e cria cargos, e dá outras providências.

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Art. 22

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as que disserem respeito à concessão de avanços trienais e gratificações por regime especial de trabalho ao pessoal do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6493 /1972