Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6493 de 20 de Dezembro de 1972
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, extingue e cria cargos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1972.