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Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6493 de 20 de Dezembro de 1972

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, extingue e cria cargos, e dá outras providências.

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Art. 23

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1972.

Art. 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6493 /1972