JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6493 de 20 de Dezembro de 1972

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, extingue e cria cargos, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

As despesas resultantes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6493 /1972