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Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6493 de 20 de Dezembro de 1972

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, extingue e cria cargos, e dá outras providências.

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Art. 20

É assegurado aos funcionários que, em virtude desta Lei, forem enquadrados em cargos de Auxiliar de Expedição e Limpeza, um aumento mínimo de quinze por cento sobre o que estejam percebendo atualmente, a ser absorvido nos reajustamentos futuros.

Art. 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6493 /1972