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Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6493 de 20 de Dezembro de 1972

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, extingue e cria cargos, e dá outras providências.

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Art. 19

Ocorrendo a redução do vencimento básico de que cuida o art. 9º, § 2º, as gratificações adicionais e demais vantagens terão em conta o valor reduzido.

Art. 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6493 /1972