Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6493 de 20 de Dezembro de 1972

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, extingue e cria cargos, e dá outras providências.


Art. 19

Ocorrendo a redução do vencimento básico de que cuida o art. 9º, § 2º, as gratificações adicionais e demais vantagens terão em conta o valor reduzido.