Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6493 de 20 de Dezembro de 1972
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, extingue e cria cargos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Ocorrendo a redução do vencimento básico de que cuida o art. 9º, § 2º, as gratificações adicionais e demais vantagens terão em conta o valor reduzido.