Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6491 de 20 de Dezembro de 1972
Altera os Quadros de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.
Art. 6º
Os atuais ocupantes dos cargos de Atendente, extraquadro, poderão ser enquadrados como Auxiliar de Enfermagem ou Auxiliar Odontológico, desde que devidamente habilitados em curso específico.