Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6491 de 20 de Dezembro de 1972
Altera os Quadros de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O provimento dos cargos de Contínuo fica condicionado à vacância de igual número de cargos de Auxiliar de Comunicações.