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Artigo 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6491 de 20 de Dezembro de 1972

Altera os Quadros de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.

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Art. 18

A tabela de pagamento do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas passa a ser a seguinte: Padrão Valor mensal Cr$ Padrão Valor mensal Cr$ CCAL - 5 1.700,00 FGAL - 5 350,00 CCAL - 6 2.050,00 FGAL - 6 600,00 CCAL - 7 2.200,00 FGAL - 7 850,00 CCAL - 8 2.400,00 FGAL - 8 1.050,00 CCAL - 9 2.700,00 FGAL - 9 1.300,00 CCAL - 10 3.200,00 FGAL - 10 1.500,00 CCAL - 12 3.600,00 FGAL - 12 1.700,00

Art. 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6491 /1972