Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6491 de 20 de Dezembro de 1972
Altera os Quadros de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
É extinta a parcela autônoma instituída pelo artigo 2º e seguintes da Lei nº 6.355, de 13 de dezembro de 1971.