Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6491 de 20 de Dezembro de 1972
Altera os Quadros de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A designação para cargo em comissão ou função gratificada na Assembléia Legislativa de pessoa ou servidor estranhos a seus Quadros implica a aceitação do regime de 44 horas semanais, sem direito a percepção de qualquer outra vantagem por este motivo.