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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6471 de 19 de Dezembro de 1972

Autoriza a abertura de créditos suplementares e reduz dotações orçamentárias na Secretaria da Assembléia Legislativa.

EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 1972.


Art. 1º

É o poder executivo autorizado a abrir na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado, Créditos Suplementares ate o limite de Cr$ 460.563,56 (quatrocentos e sessenta mil quinhentos e sessenta e três cruzeiros e cinqüenta e sete centavos), assim especificados: Código local 1.01-Elaboração Legislativa Cr$ 3.1.3.05-Comunicações 318.406,22 3.1.3.17-SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO -Departamento de Imprensa Oficial 123.919,00 3.2.8.00-Contribuição de Previdência Social 3.238,34 3.2.9.02-U. P. I. 15.000,00 Total 460.563,56

Art. 2º

O crédito referido no artigo anterior, será coberto mediante a redução das seguintes dotações orçamentárias: Cód. local 1.01-Elaboração Legislativa Cr$ 3.1.1.01.01.01-Funções Gratificadas 80.000,00 3.1.1.01.01.03-Gratificações Diversas 60.000,00 3.1.1.01.01.04-Gratificações por Regime Especial de Trabalho 120.000,00 3.1.1.01.01.08-Vencimentos 200.563,56 Total 460.563.56

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6471 de 19 de Dezembro de 1972