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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6471 de 19 de Dezembro de 1972

Autoriza a abertura de créditos suplementares e reduz dotações orçamentárias na Secretaria da Assembléia Legislativa.

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Art. 1º

É o poder executivo autorizado a abrir na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado, Créditos Suplementares ate o limite de Cr$ 460.563,56 (quatrocentos e sessenta mil quinhentos e sessenta e três cruzeiros e cinqüenta e sete centavos), assim especificados: Código local 1.01-Elaboração Legislativa Cr$ 3.1.3.05-Comunicações 318.406,22 3.1.3.17-SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO -Departamento de Imprensa Oficial 123.919,00 3.2.8.00-Contribuição de Previdência Social 3.238,34 3.2.9.02-U. P. I. 15.000,00 Total 460.563,56

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6471 /1972