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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6471 de 19 de Dezembro de 1972

Autoriza a abertura de créditos suplementares e reduz dotações orçamentárias na Secretaria da Assembléia Legislativa.

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Art. 2º

O crédito referido no artigo anterior, será coberto mediante a redução das seguintes dotações orçamentárias: Cód. local 1.01-Elaboração Legislativa Cr$ 3.1.1.01.01.01-Funções Gratificadas 80.000,00 3.1.1.01.01.03-Gratificações Diversas 60.000,00 3.1.1.01.01.04-Gratificações por Regime Especial de Trabalho 120.000,00 3.1.1.01.01.08-Vencimentos 200.563,56 Total 460.563.56

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6471 /1972