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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6471 de 19 de Dezembro de 1972

Autoriza a abertura de créditos suplementares e reduz dotações orçamentárias na Secretaria da Assembléia Legislativa.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6471 /1972