Artigo 7º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6466 de 19 de Dezembro de 1972
Estabelece normas para aplicação do disposto nos artigos 98 e 108, § 1º da Constituição da República Federativa do Brasil, aos funcionários dos Serviços Auxiliares do Tribunal da Justiça do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam os Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça constituídos pelos seguintes Quadros de Pessoal:
I
Quadro do Pessoal Efetivo.
II
Quadro dos Cargos em Comissão e Função Gratificadas.
III
Quadro dos Cargos Judiciais.