Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6466 de 19 de Dezembro de 1972

Estabelece normas para aplicação do disposto nos artigos 98 e 108, § 1º da Constituição da República Federativa do Brasil, aos funcionários dos Serviços Auxiliares do Tribunal da Justiça do Estado e dá outras providências.


Art. 6º

A classificação dos cargos sem paradigma no serviço civil do Poder Executivo foi precedida de levantamento de suas atribuições, para o sistema de retribuição vigorante no Poder Executivo (Lei Complementar nº 10, art. 2º, § 2º), e, bem assim, nivelados os padrões dos cargos de denominação igual aos do Poder Executivo que têm o mesmo grau de responsabilidade e exigem a mesma formação profissional (Lei Complementar nº 10, art. 2º, § 3º).