Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6466 de 19 de Dezembro de 1972
Estabelece normas para aplicação do disposto nos artigos 98 e 108, § 1º da Constituição da República Federativa do Brasil, aos funcionários dos Serviços Auxiliares do Tribunal da Justiça do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O provimento dos cargos que compõem o Quadro do Pessoal Efetivo, assim como os de Porteiro de Auditório e de Oficial de Justiça do Quadro dos Cargos Judiciais, far-se-á mediante recrutamento externo e interno, na forma prevista em Lei ou no Regimento Interno do Tribunal.