Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6466 de 19 de Dezembro de 1972
Estabelece normas para aplicação do disposto nos artigos 98 e 108, § 1º da Constituição da República Federativa do Brasil, aos funcionários dos Serviços Auxiliares do Tribunal da Justiça do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O provimento dos cargos que compõem o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas obedecerá ao critério de livre nomeação e exoneração, salvo os casos previstos em Lei ou no Regimento mencionado no artigo anterior.