Artigo 10º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6466 de 19 de Dezembro de 1972
Estabelece normas para aplicação do disposto nos artigos 98 e 108, § 1º da Constituição da República Federativa do Brasil, aos funcionários dos Serviços Auxiliares do Tribunal da Justiça do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Os cargos do Quadro do Pessoal Efetivo são classificados em quatro níveis fixados segundo:
I
Os graus de dificuldade e complexidade dos serviços (Lei Estadual nº 4.914/65, art. 8º);
II
Os graus de responsabilidade e formação profissional (Lei Complementar nº 10, art. 2º, §§ 2º e 3º).