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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6358 de 17 de Dezembro de 1971

Cria a Coordenadoria Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias, estabelece o regime e o tratamento pecuniário de seus servidores, cria e extingue cargos e funções gratificadas, e dá outras providências.


Art. 6º

O território do Estado, para efeito de fiscalização e inspeção do ICM, será dividido em regiões ou especializações, aquelas subdivididas em circunscrições fiscais correspondentes aos territórios dos municípios.