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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6358 de 17 de Dezembro de 1971

Cria a Coordenadoria Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias, estabelece o regime e o tratamento pecuniário de seus servidores, cria e extingue cargos e funções gratificadas, e dá outras providências.

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Art. 5º

Os titulares dos cargos extintos pelo artigo anterior serão aproveitados, observada a correspondência de classes, nos cargos criados pelo artigo 3º.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6358 /1971