Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6358 de 17 de Dezembro de 1971
Cria a Coordenadoria Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias, estabelece o regime e o tratamento pecuniário de seus servidores, cria e extingue cargos e funções gratificadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São extintos os 380 (trezentos e oitenta) cargos da carreira de Fiscal do Imposto sobre Vendas e Consignações criados pela Lei nº 4.940, de 26 de fevereiro de 1965.