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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6358 de 17 de Dezembro de 1971

Cria a Coordenadoria Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias, estabelece o regime e o tratamento pecuniário de seus servidores, cria e extingue cargos e funções gratificadas, e dá outras providências.

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Art. 4º

São extintos os 380 (trezentos e oitenta) cargos da carreira de Fiscal do Imposto sobre Vendas e Consignações criados pela Lei nº 4.940, de 26 de fevereiro de 1965.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6358 /1971