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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6358 de 17 de Dezembro de 1971

Cria a Coordenadoria Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias, estabelece o regime e o tratamento pecuniário de seus servidores, cria e extingue cargos e funções gratificadas, e dá outras providências.

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Art. 3º

São criados os seguintes cargos de provimento efetivo de Fiscal do Imposto de Circulação de Mercadorias, que constituem carreira: I - 100 cargos de Fiscal do Imposto de Circulação de Mercadorias, classe "A"; II - 95 cargos de Fiscal do Imposto de Circulação de Mercadorias, classe "B"; III - 100 cargos de Fiscal do Imposto de Circulação de Mercadorias, classe "C"; IV - 105 cargos de Fiscal do Imposto de Circulação de Mercadorias, classe "D".

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6358 /1971