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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6358 de 17 de Dezembro de 1971

Cria a Coordenadoria Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias, estabelece o regime e o tratamento pecuniário de seus servidores, cria e extingue cargos e funções gratificadas, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica extinta a Inspetoria Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias, cujos encargos e atribuições são absorvidos pela Coordenadoria Geral do ICM.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6358 /1971