Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6358 de 17 de Dezembro de 1971
Cria a Coordenadoria Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias, estabelece o regime e o tratamento pecuniário de seus servidores, cria e extingue cargos e funções gratificadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica extinta a Inspetoria Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias, cujos encargos e atribuições são absorvidos pela Coordenadoria Geral do ICM.