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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6358 de 17 de Dezembro de 1971

Cria a Coordenadoria Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias, estabelece o regime e o tratamento pecuniário de seus servidores, cria e extingue cargos e funções gratificadas, e dá outras providências.

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Art. 1º

É criada, nos termos desta Lei, a Coordenadoria Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias, da Secretaria da Fazenda, a cujo servidores incumbe, assegurada a privatividade e a especialização dos Fiscais e Inspetores, os encargos relacionados com a programação, a coordenação e o exercício da fiscalização do Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM).

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6358 /1971