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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6358 de 17 de Dezembro de 1971

Cria a Coordenadoria Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias, estabelece o regime e o tratamento pecuniário de seus servidores, cria e extingue cargos e funções gratificadas, e dá outras providências.

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Art. 7º

Para efeito de lotação dos funcionários de que trata esta Lei, as circunscrições fiscais serão agrupadas e classificadas em 4 (quatro) categorias, na forma prevista em regulamento, devendo cada uma delas corresponder a uma das classes da carreira aludida no artigo 3º, considerando-se o Município de Porto Alegre como categoria especial correspondente à classe "D".

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6358 /1971