Artigo 25, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6358 de 17 de Dezembro de 1971
Cria a Coordenadoria Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias, estabelece o regime e o tratamento pecuniário de seus servidores, cria e extingue cargos e funções gratificadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
É criada, com a competência de decidir sobre a admissão de candidatos ao concurso a que se refere o artigo 8º, uma Comissão de Ingresso, assim constituída:
I
de três (3) Fiscais do ICM, efetivos e em exercício do cargo;
ii
de um (1) representante da Secretaria da Administração;
III
de um (1) Consultor Jurídico pertencente ao Quadro da Consultoria-Geral do Estado.
Parágrafo único
As decisões da Comissão de Ingresso serão tomadas por maioria de votos, devendo o regulamento dispor sobre a designação de seus integrantes, sua organização e funcionamento.