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Artigo 25, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6358 de 17 de Dezembro de 1971

Cria a Coordenadoria Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias, estabelece o regime e o tratamento pecuniário de seus servidores, cria e extingue cargos e funções gratificadas, e dá outras providências.

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Art. 25

É criada, com a competência de decidir sobre a admissão de candidatos ao concurso a que se refere o artigo 8º, uma Comissão de Ingresso, assim constituída:

I

de três (3) Fiscais do ICM, efetivos e em exercício do cargo;

ii

de um (1) representante da Secretaria da Administração;

III

de um (1) Consultor Jurídico pertencente ao Quadro da Consultoria-Geral do Estado.

Parágrafo único

As decisões da Comissão de Ingresso serão tomadas por maioria de votos, devendo o regulamento dispor sobre a designação de seus integrantes, sua organização e funcionamento.

Art. 25, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6358 /1971