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Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6358 de 17 de Dezembro de 1971

Cria a Coordenadoria Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias, estabelece o regime e o tratamento pecuniário de seus servidores, cria e extingue cargos e funções gratificadas, e dá outras providências.

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Art. 26

Encerrado o prazo estabelecido em Edital para os pedidos de inscrição ao concurso referido no artigo 8º, os expedientes serão encaminhados à Comissão de Ingresso, a qual decidirá conclusivamente e por livre convicção, a respeito da admissão dos candidatos, atendendo a suas qualidades, morais e aptidão para o cargo.

Parágrafo único

Serão excluídos, ainda que depois de realizadas as provas, os concorrentes a cujo respeito se verificar não preencherem os requisitos exigidos para a inscrição.

Art. 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6358 /1971