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Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6358 de 17 de Dezembro de 1971

Cria a Coordenadoria Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias, estabelece o regime e o tratamento pecuniário de seus servidores, cria e extingue cargos e funções gratificadas, e dá outras providências.

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Art. 23

Aos funcionários de que trata esta Lei, afastados por motivo de férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, nojo, gala ou em razão de estudos, viagens ou serviços de interesse da administração, bem como por outros motivos previstos em Lei, fica assegurada a percepção da Gratificação da Produtividade Individual, na forma e no valor previsto no respectivo regulamento.

Art. 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6358 /1971