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Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6358 de 17 de Dezembro de 1971

Cria a Coordenadoria Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias, estabelece o regime e o tratamento pecuniário de seus servidores, cria e extingue cargos e funções gratificadas, e dá outras providências.

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Art. 22

Serão extintos, à medida que vagarem, os atuais cargos de Inspetor, padrão "F".

Parágrafo único

Até que se verifique a completa extinção dos cargos a que se refere este artigo, os titulares que não forem aproveitados para exercício de qualquer das funções criadas pelo artigo 16, serão aproveitados nas atividades referidas no parágrafo 1º do artigo 14 ou em encargos ou serviços especiais, no âmbito da Secretaria da Fazenda, a critério do titular da Pasta.

Art. 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6358 /1971