Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6358 de 17 de Dezembro de 1971
Cria a Coordenadoria Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias, estabelece o regime e o tratamento pecuniário de seus servidores, cria e extingue cargos e funções gratificadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A designação para exercício de qualquer das funções criadas pelo artigo 16 será feita pelo Secretário da Fazenda, dentre os funcionários referidos no artigo 20 e seu parágrafo único.