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Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6358 de 17 de Dezembro de 1971

Cria a Coordenadoria Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias, estabelece o regime e o tratamento pecuniário de seus servidores, cria e extingue cargos e funções gratificadas, e dá outras providências.

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Art. 21

A designação para exercício de qualquer das funções criadas pelo artigo 16 será feita pelo Secretário da Fazenda, dentre os funcionários referidos no artigo 20 e seu parágrafo único.

Art. 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6358 /1971