Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6354 de 13 de Dezembro de 1971
Dispõe sobre o Quadro dos Consultores Jurídicos do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Consideram-se iniciais das Carreiras de Consultor Jurídico os cargos da Classe A, que serão providos na forma da lei.