Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6354 de 13 de Dezembro de 1971
Dispõe sobre o Quadro dos Consultores Jurídicos do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São criados, nos Serviços Permanentes da Administração da Assembléia Legislativa, 6 (seis) cargos de carreira de Consultor Jurídico assim distribuídos: Classe A - dois cargos; Classe B - dois cargos; Classe C - um cargo; Classe D - um cargo.