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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6354 de 13 de Dezembro de 1971

Dispõe sobre o Quadro dos Consultores Jurídicos do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado.

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Art. 2º

São criados, nos Serviços Permanentes da Administração da Assembléia Legislativa, 6 (seis) cargos de carreira de Consultor Jurídico assim distribuídos: Classe A - dois cargos; Classe B - dois cargos; Classe C - um cargo; Classe D - um cargo.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6354 /1971