Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6354 de 13 de Dezembro de 1971
Dispõe sobre o Quadro dos Consultores Jurídicos do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São extintos 10 (dez) cargos isolados de Consultor Jurídico dos Quadros de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado.