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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6331 de 09 de Dezembro de 1971

Dispõe sobre o Quadro dos Funcionários Fazendários - Órgãos de Arrecadação, Supervisão e Controle, Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e dá outras providências.

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Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário, e expressamente o art. 32 da Lei nº 5.208, de 31 de dezembro de 1965.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6331 /1971