Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6331 de 09 de Dezembro de 1971
Dispõe sobre o Quadro dos Funcionários Fazendários - Órgãos de Arrecadação, Supervisão e Controle, Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário, e expressamente o art. 32 da Lei nº 5.208, de 31 de dezembro de 1965.