Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6331 de 09 de Dezembro de 1971
Dispõe sobre o Quadro dos Funcionários Fazendários - Órgãos de Arrecadação, Supervisão e Controle, Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de setembro de 1971.