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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6331 de 09 de Dezembro de 1971

Dispõe sobre o Quadro dos Funcionários Fazendários - Órgãos de Arrecadação, Supervisão e Controle, Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e dá outras providências.


Art. 6º

A despesa resultante da aplicação da presente lei correrá à conta das dotações orçamentárias próprias.