Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6163 de 31 de Dezembro de 1970
Dispõe sobre o número de assessores do Poder Executivo.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre o número de assessores do Poder Executivo.
Revogam-se as disposições em contrário.