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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6163 de 31 de Dezembro de 1970

Dispõe sobre o número de assessores do Poder Executivo.

WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1970.


Art. 1º

É fixado em 100 (cem) o número de assessores previsto no parágrafo 5º, do artigo 49, da Lei nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1971.


WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6163 de 31 de Dezembro de 1970