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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6163 de 31 de Dezembro de 1970

Dispõe sobre o número de assessores do Poder Executivo.


Art. 1º

É fixado em 100 (cem) o número de assessores previsto no parágrafo 5º, do artigo 49, da Lei nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965.