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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6163 de 31 de Dezembro de 1970

Dispõe sobre o número de assessores do Poder Executivo.

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Art. 1º

É fixado em 100 (cem) o número de assessores previsto no parágrafo 5º, do artigo 49, da Lei nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6163 /1970