Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6163 de 31 de Dezembro de 1970
Dispõe sobre o número de assessores do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É fixado em 100 (cem) o número de assessores previsto no parágrafo 5º, do artigo 49, da Lei nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965.