Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6163 de 31 de Dezembro de 1970
Dispõe sobre o número de assessores do Poder Executivo.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1971.
Dispõe sobre o número de assessores do Poder Executivo.
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1971.