JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6163 de 31 de Dezembro de 1970

Dispõe sobre o número de assessores do Poder Executivo.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1971.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6163 /1970