Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6107 de 07 de Dezembro de 1970
Fixa o valor da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Fixa o valor da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura.
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