Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6107 de 07 de Dezembro de 1970
Fixa o valor da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Fixa o valor da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.