Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6107 de 07 de Dezembro de 1970
Fixa o valor da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Fixa o valor da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura.
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