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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6107 de 07 de Dezembro de 1970

Fixa o valor da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6107 /1970